16 de janeiro de 2026
TJRN

Vice-Presidência do TJRN reúne empresas mais demandadas no RN para aumentar as conciliações

A juíza auxiliar da Vice-Presidência, Sulamita Pacheco, coordenou, nesta terça-feira (25), reunião com representantes das empresas mais demandadas judicialmente no estado, com o objetivo de buscar métodos autocompositivos para a prática de conciliações. São empresas de diversos setores, entre operadoras de linhas aéreas, saúde e telefonia, além de instituições financeiras.

A magistrada que também é coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) dos Juizados Especiais, esclareceu que o objetivo era o de dialogar para melhorar o trâmite processual. “Queremos criar uma construção cooperativa e quem sabe, daqui, sair um grupo que combata essas demandas predatórias”, disse a juíza Sulamita Pacheco. A reunião contou com presença de advogados da Cosern, Oi, Claro, GOL, TAP Linhas aéreas e Banco do Brasil.

Um dos pontos destacados foi a criação de meios e ferramentas que combatam o ajuizamento das chamadas “demandas predatórias”.

Segundo os participantes, as ações predatórias são aquelas que mais congestionam o setor jurídico das empresas e do próprio Judiciário, pois, em muitas vezes, poderiam ser resolvidas administrativamente ou por meio de conciliações entre as partes, mas que são fomentadas e levadas à Justiça e, em alguns casos, de forma fraudulenta, com o uso de documentos adulterados ou de captação de clientes por meio de redes sociais.

Conforme os representantes do Banco do Brasil, 35% de demandas vão para a possibilidade de acordos, mas o índice ainda é reduzido, diante da falsa expectativa no valor das indenizações, o que se torna um obstáculo para a efetivação dos entendimentos extrajudiciais. “Muitos acordos deixam de ser feitos porque os advogados sabem que numa Turma o valor é um e em outra Turma Recursal, esses valores podem subir. Então se faz necessária uma uniformização de entendimento”, pontuaram os participantes.

Uma das sugestões foi a elaboração de uma nota técnica, de forma conjunta, pelo Judiciário, Ministério Público, OAB, empresas, dentre outros interessados, que fossem seguidas pelas unidades judiciais ou administrativas, a fim de combater demandas, nas quais nem o próprio suposto autor reconhece que deu entrada na ação.

Com informações do TJRN

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