“Considero gravíssimo este caso por vários motivos: a eleição foi realizada antes da Medida Provisória ser editada, e a própria MP impõe que seja nomeado um dos três da lista tríplice. Além disso, uma nomeação “pro tempore” é prevista pela lei quando houver impedimento para o eleito assumir – o que absolutamente não é o caso.”
De acordo com o texto da Medida Provisória em vigor, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. As eleições que escolheram o professor José Arnóbio de Araújo Filho, no entanto, aconteceram no dia 4 de dezembro.
Jean Paul Prates alerta que:“o IFRN está sob intervenção ministerial indevida e ilegal. É um golpe mesmo, que demonstra claramente a intenção de aparelhar o Instituto Federal e desrespeita frontalmente a lei e o processo democrático.”Para o Senador, a medida do MEC deve ser cancelada pelo Poder Judiciário e adianta que as medidas para se contrapor a esse ato absurdo do Governo Federal já estão sendo tomadas por diversas entidades.