A Câmara de Natal jogou tanto para platéia que esqueceu de fazer o básico… cumprir a lei

O processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) chega ao ápice sem um placar de vencedores ou vencidos. Mas certamente não há dúvida sobre a maior derrotada: a Câmara Municipal de Natal.
Na pressa e açodamento para tirar o mandato da vereadora petista sob acusação de uso irregular de emendas parlamentares para o evento Rolé Vermelho, seus algozes esqueceram que ainda existem leis, regimentos e regras a se cumprir, que vão além de likes, comentários e visualizações das redes sociais . Entrevistas a rádios-torcidas.
Mais que isso.
Existe um ordenamento jurídico a ser cumprido num sistema de Poderes Harmônicos e Independentes.
A primeira decisão do desembargador Cornélio Alves na madrugada de segunda-feira , do Tribunal de Justiça do RN, deixou claro que não houve obediência a um prazo explícito para que pudesse ser feita a votação de cassação.
São irregularidades inquestionáveis e objetivas no rito de convocação. Os principais vícios formais e objetivos foram:
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Brisa foi notificada para a sessão de julgamento com menos de 24 horas de antecedência, o que viola tanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal (que exige prazo mínimo de 72 horas) quanto o Decreto-Lei 201/67 .
- Ficou evidente o dano irreparável, já que uma cassação baseada em sessão convocada de forma irregular poderia ser anulada depois.
Na noite de terça-feira, o mesmo TJ desta vez através da pena do desembargador Dilermando Mota confirmou o entendimento do colega Cornélio Alves e determinou a suspensão da nova sessão agendada para manhã desta quarta-feira, 19.
O Tribunal mereceu críticas duras, levianas e injuriosas do vereador Matheus Faustino (União Brasil) – propositor do pedido de cassação – que chegou a sugerir “venda de sentença”(sic) , caso o processo não fosse concluído como esperado.
E agora, presidente Ériko Jácome?
E agora que nenhuma das decisões chegou a tratar do mérito da cassação da vereadora, mas subiu no telhado, vez que o prazo regimental de 90 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão da Casa chegou ao fim.
O Judiciário aplicou a lei, produzida naquela Casa.
Caberia aos nobres vereadores, pelo menos, conhecê-las e aplicá-las.
