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Combate ao (grave) crime de oferecer trabalho no Sertão

 


Cassiano Arruda Câmara – Tribuna do Norte – 161220

Num dos Estados mais pobres do Brasil, onde o maior problema é a falta de algum tipo de trabalho para a sobrevivência da população, estamos assistindo, há quase quatro anos, o desempenho de uma tropa de elite do Ministério Público do Trabalho no combate a tentativa de oferta de emprego permanente e digno – com carteira assinada – em pleno semiárido nordestino, por empresa local.

A mobilização de um grupo tão qualificado escolhendo uma missão para atuar, é um retrato do tamanho da distância entre a ação de setores do estado e a expectativa do povo brasileiro, especialmente das camadas mais humildades da população, tendo como cenário o semiárido do Seridó potiguar.

Este assunto poderia ter chegado a um final com a decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região julgou improcedente o pedido dos procuradores do Trabalho, Xisto Thiago e Heana Mousinho decidindo que não existe vínculo trabalhista entre empresa integradora e faccionista do Projeto ProSertão. Sem vínculo não há crime como os Procuradores do Trabalho tem se dedicado a tentar comprovar.

COMBATE AO NÃO CRIME

Depois da mobilização de enorme aparato, com participação de policiais federais e de vários Procuradores do Trabalho que realizaram inspeções e recolheram diversos documentos, o MPT perde uma das maiores ação civil pública que solicitava uma condenação de R$ 36 milhões (valores de 2017) contra Confecções Guararapes, alegando “ilegalidade nas relações trabalhistas existentes nos locais de confecções”.

O MPT quer descaracterizar a relação das grandes indústrias com as pequenas e micro empresas locais, sustentando que as indústrias contratantes de mão-de-obra seriam, em verdade, as efetivas empregadoras de cada funcionário. É uma tese que busca, um tanto ingenuamente, trazer os benefícios da relação direta de emprego com a grande indústria para o trabalhador da pequena empresa regional. Trata-se, porém, de uma postura que vai contra o programa estatal e que, na prática, só poderá trazer efeitos contrários à geração de emprego.

Se for bem sucedida, a ação não produzirá a equiparação do trabalhador regional com o empregado das indústrias, mas simplesmente extinguirá o programa Pro Sertão, pois não haverá incentivo algum para que grandes indústrias descentralizem suas produções. Sem falar que a mera propositura da ação já levanta riscos à segurança jurídica do modelo, levando futuras empresas a questionar a vantagem de aderir ao programa proposto pelo governo. Ao fim e ao cabo, a postura do MPT pode ser contrária ao interesse legítimo dos trabalhadores regionais.

A LUTA CONTRA O EMPREGO

A luta contra a geração de empregos no Sertão, aparentemente vai continuar. Depois de divulgada a decisão de segunda instância, do Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho distribuiu uma nota:

-Não corresponde aos fatos a notícia de que o MPT perdeu a ação contra o Grupo Guararapes e que o Tribunal Regional do Trabalho do RN decidiu que não há vínculo trabalhista entre o Grupo e os empregados de facções de costura, conforme sugere matéria publicada na página do Tribunal Regional do Trabalho.

“Na sessão de ontem o TRT não houve o julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo MPT em face da Guararapes. Essa ação encontra-se aguardando o julgamento de recursos das partes e a decisão proferida pelo Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho  de Natal reconheceu a responsabilidade jurídica da empresa, de forma solidária, pelos débitos e obrigações contratuais dos trabalhadores das facções de costura, além de estabelecer o dever  de assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.”

O CRIME DE DAR EMPREGO

A nota do MPT assegura: “O que o TRT julgou foi o processo de uniformização de Jurisprudência instalado por sua própria presidência, definindo exatamente a obrigação subsidiária da Guararapes em relação aos débitos e obrigações dos trabalhadores das facções de costura”.

Na sua conclusão, o Ministério Público garante que a existência ou não de dolo se dará ao longo de mais de 100 processos individuais ajuizados em  nome de trabalhadores dessas facções contra a Guararapes.

Como se vê, não falta disposição de luta (para combater a criação de empregos no sertão) ao Ministério Público do Trabalho, e o ProSertão ainda vai ter muito o que esperar, até o momento em que tenha segurança jurídica a oferecer aos investidores.

Os militantes da “Carta del Lavoro”, de Mussoline, plagiada por Vargas, continuam acreditando que ela continua a última palavra em matéria de justiça ao trabalhador.

A LUTA PELO EMPREGO

O programa ProSertão surgiu no meio de cinco anos seguidos de seca no Seridó Potiguar quando a sociedade estava condenada a viver da caridade do Governo. Foi quando o Estado tentou adaptar à região, o modelo de integração da Galícia na Espanha, a partir da empresa Zara e da integração da avicultura em Santa Catarina, aproveitando vocações naturais.

A resposta econômica foi rápida com a abertura de 120 oficinas de costura, e a oferta de 3.700 empregos diretos, onde não existia um só. Três grandes empresas aderiram ao projeto como integradoras.

Foi neste momento que o  Ministério Público do Trabalho despertou, e, pela primeira vez foi aquela região do Estado para discutir direitos de trabalhadores que, até então, não tinham o direito mínimo de ter o próprio emprego e alcançaram a produção de 574 mil peças, só com a Guararapes.

No fim de tudo, ainda resta uma dúvida atroz:

– É crime oferecer emprego no Sertão

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