Vitória da inclusão de pessoas com deficiência, vitória da Justiça do RN confirmada em Corte Superior, vitória do bom senso, da Equidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos confirmou entendimento do desembargador Cláudio Santos (TJRN), que em decisão liminar de 25 de maio, determinou a imediata lotação provisória de uma promotora de Justiça, em razão de questões relacionadas à saúde do filho na Comarca de Natal.
O entendimento do STJ pode ser compreendido como um avanço para todas as pessoas com deficiência, não só no Rio Grande do Norte, mas de todo o Brasil.
É o primeiro caso julgado no STJ no sentido de liminar concedida pela Justiça norte-rio-grandense, em apreciação de mandado de segurança neste segmento.
Veja AQUI decisão do desembargador Cláudio Santos.
Ao analisar a questão, a ministra ressaltou que é dever do Estado promover especial proteção às crianças com deficiência e que o interesse público, enquanto interesse da coletividade, “pende, na hipótese em concreto, por agasalhar a pretensão da agravante de ser provisoriamente lotada na Comarca de Natal e de ter sua carga de trabalho reduzida, a fim de viabilizar o acompanhamento de seu filho nos tratamentos médicos recomendados em razão de sua particular condição de saúde”.
MP FOI CONTRA a DIREITO DA PROMOTORA
A ministra observou que a decisão impugnada pelo MPRN não determinou a remoção da promotora de Justiça para a Comarca de Natal, mas sim a sua lotação provisória em alguma das promotorias do Município.
“Essa particularidade mostra-se de nodal relevância, porquanto, ao determinar a lotação provisória da promotora em Comarca distinta, a decisão proferida pelo TJ/RN não é hábil a subverter a organização da carreira, violando os critérios de antiguidade e merecimento que regulam a promoção e a remoção voluntária dos Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Complementar Estadual nº 141/1996”, ressalta a ministra.
O voto vencedor pontua que a situação da Promotora e mãe é bastante peculiar, “haja vista ser genitora de uma criança diagnosticada com Síndrome de Down e portadora de cardiopatia congênita, que necessita de acompanhamentos especializados diários, sendo que um deles é disponibilizado no Estado do Rio Grande do Norte por apenas uma profissional, que atende na capital Natal”.