Contribuinte ganha direito a usar endereço eletrônico

A pessoa física ou jurídica, que seja parte em processos administrativo em tramitação perante o Município e suas entidades, passou a ter o direito de cadastrar o endereço de correio eletrônico para acompanhamento de atos processuais, sem prejuízo de outras formas de comunicação previstas em normas vigentes.
