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Direito de reposta da CAERN a este Território Livre

Segue abaixo carta da CAERN na íntegra  em razão de notícia deste Território Livre no último sábado. Comento brevemente a seguir.
NOTA DE REPÚDIO E NECESSIDADE DE RETRATAÇÃO PELO JORNALISTA

Os Demonstrativos Contábeis da CAERN, relativos ao ano calendário de 2019, foram elaborados por profissionais com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), aprovados em concursos público e com vasta experiência na área contábil. Dito isso, a execução do trabalho foi realizada em consonância com as normas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), sendo devidamente atestados por uma auditoria externa que emitiu um relatório “sem ressalvas”, ou seja, os Demonstrativos Contábeis refletem a situação econômica e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2019.

A partir das premissas apresentadas, verifica-se a necessidade de retratação da matéria veiculada pelo Jornalista Cassiano Arruda, no dia 09 de maio, com o título “Lucro no balanço da Caern é cortina de fumaça para esconder pontos importantes”, no tocante aos seguintes aspectos:1- A atividade de análise de balanço, exercida irregularmente pelo Sr. Cassiano Arruda, só deve ser realizada por profissional devidamente habilitado, conforme preceitua o artigo 3º, inciso 22 da Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade, abaixo transcrita:

“Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:22) análise de balanços;”2- Em virtude da não observância do item anterior, verifica-se que foram realizadas afirmações inverídicas acerca dos Demonstrativos Contábeis da CAERN, ano calendário de 2019, conforme esclarecimento abaixo:a. As receitas financeiras são superiores as despesas financeiras da CAERN, conforme evidencia-se na Demonstração do Resultado do Exercício, bem como na nota explicativa 32 e 33;b. Em 2019, as despesas administrativas somaram R$ 178.685, enquanto que o Lucro Bruto totalizou a importância de R$ 318.986, perfazendo uma relação de 56,01% ao invés de 70%.c. Em 2019, a CAERN apurou vários tributos incidentes sobre o faturamento como: PIS, COFINS e taxa de regulação, apenas esses tributos somados representam 10,06% do faturamento, conforme consta na nota explicativa 25, sendo esses valores, para fins de apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício apresentados na forma líquida, conforme preceitua o CPC 26, e abaixo transcritos:

Conforme preceitua a norma contábil, são consideradas despesas tributárias apenas os recolhimentos com tributos incidentes sobre a atividade não vinculada a atividade fim, ou seja, a prestação de serviços no tratamento de água ou vinculados a coleta de esgotos, conforme evidenciado na nota explicativa 30 das Demonstrações Contábeis, por isso recebendo um tratamento diferenciado pela norma contábil.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade de retratação do colunista Sr. Cassiano Arruda, haja vista que a afirmação de que a CAERN estaria cometendo crime fiscal por meio da sonegação de tributos pode ser considerada como o cometimento de um crime de difamação perante a CAERN, além do colunista está cometendo o crimes contra a honra, como calúnia e difamação, conforme artigo 138 e 139 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) em relação aos profissionais de contabilidade que elaboraram as Demonstrações Contábeis da Companhia.
 

REPÚDIO É DIZER QUE O JORNALISTA NÃO SABE FAZER O QUE NUNCA SOUBE

O exercício do Jornalismo não é, nem nunca foi, subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade. O autor da matéria nunca disse saber fazer balanço fiscal, nem, muito menos, fazer análise de balanço.

O que fez foi consultar -“uma robusta raposa com milhares de quilômetros rodados” – sobre a ênfase do noticiário sobre o lucro apresentado no balanço publicado pela CAERN.

Quatro pontos chamaram a atenção do especialista – 1 – Retorno sobre o Capital de, apenas, 2.06%; 2 – Despesas financeiras muito superiores as receitas;3 -Despesas administrativas consumindo 70% do lucro bruto;4 – Despesa tributária de apenas 0.5% da receita do ano – sem dizer que era certo ou errado.

Para um leigo assumido, um item destacado é admitido: em vez de 70% do lucro bruto, as despesas administrativas consumiram 56.1% desse lucro. – Qual é a média desse tipo de despesa(56.1% no caso da CAERN) entre as empresas que publicam balanço?

E para não se perder nas nuances tributárias, apenas uma questão: – Quanto a CAERN recolheu de ICMS? E qual a média de recolhimento do tributo estadual nos últimos anos?

Sem ser especialista na matéria uma resposta concreta a esses dois assuntos ajudaria a revelar a verdadeira situação da Companhia muito mais do que dezenas de notas explicativas.

Em Tempo: A Lei de Imprensa determina retratação em três casos: 1 Infâmia; 2 – Calúnia; e 3 – Difamação. O que não existe em relação à companhia, seus dirigentes, fornecedores ou clientes.

A função do repórter é questionar. O que foi feito de forma respeitosa e pertinente.

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