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Governo publica Portaria com normas de proteção ao serviço de entrega em domicílio

Uma edição extraordinária do Diário Oficial do Rio Grande do Norte de domingo para definir medidas complementares de prevenção ao coronavírus (Covid-19) dirigidas a profissionais de coleta e entrega de mercadorias, o chamado Delivery.

As empresas deverão  fornecer aos profissionais, sem custos, um Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção.

Outra medida especificada é que as empresas devem providenciar locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas (uniformes).

Além disso, as máquinas utilizadas para pagamento com cartão devem ser protegidas com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).

Com relação à suspeita de contaminação, os profissionais devem ser orientados a buscar o Sistema de Saúde e seguir algumas orientações como manter o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do teste  que elimine a suspeita de infecção e, se confirmado, permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias e o retorno às atividades deve ser realizado após esse período e com pelo menos três dias sem sintomas, ou após liberação médica.

 

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