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Lei estabelece os critérios gerais exigidos para cargos em confiança

Roda Viva – Tribuna do Norte – 16/02/20

Para alguém ocupar algum cargo em confiança no Governo do RN a nova legislação exige;
1 – Idoneidade moral e reputação ilibada; 2 – Formação Acadêmica e experiência profissional compatíveis com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado.3 – Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64.
Ainda não está sendo exigida areula de santo. – Com firma reconhecida.

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