Lei municipal impõe até o tipo de carrinho

Os supermercados, shoppings e as lojas de atacado ficam obrigados por lei, a adaptar 10% (dez por cento) do total de carrinhos de compras disponíveis para utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 4% (quatro por cento) do total de carrinhos de compras disponíveis com assento de cadeirinha infantil, para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
