Natal aumenta gratificação aos seus Auditores Fiscais

A Prefeitura de Natal reformulou a forma de cálculo da Gratificação de Produtividade da sua equipe de Auditores.
A Gratificação de Produtividade, prevista na Lei Complementar nº 35/2001, será paga mensalmente aos Auditores do Tesouro Municipal, com base na aferição de desempenho acumulado por trimestre, apurado pela chefia imediata, mediante critérios objetivos.
Considera-se trimestre o período compreendido pelos seguintes meses: I — janeiro, fevereiro e março; II — abril, maio e junho; III — julho, agosto e setembro.
