Prazo não cumprido: Desembargador suspende votação que poderia cassar mandato da vereadora Brisa

A decisão do desembargador Cornélio Alves foi dada na madrugada pelo caráter de urgência do pleito da vereadora do PT, Brisa Bracchi.
A liminar suspende a sessão de julgamento que havia sido marcada pela Câmara Municipal de Natal para hoje, às 9h.
MOTIVO DA SUSPENSÃO
A vereadora Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país.
Para o Tribunal, essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.
O desembargador destacou que o não cumprimento do prazo mínimo compromete de maneira irreversível o direito de defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção mais severa a um parlamentar.
Com a liminar, a sessão está oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será notificada por oficial de justiça para cumprir imediatamente a determinação

