TJRN decide que 60 cargos da Fundação José Augusto deveriam exigir concurso público

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que criaram 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA).
A decisão do Pleno atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Os desembargadores entenderam que as funções atribuídas aos cargos são de natureza técnica, operacional e administrativa, o que exige ingresso por concurso público.
Segundo a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, as atividades não envolvem direção, chefia ou assessoramento, únicas hipóteses em que a Constituição permite a criação de cargos comissionados. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
