TSE vai mudar de opinião e permitir a “deepfake” do bem?

Quis o destino — ou o sistema de distribuição dos processos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que a ação movida pelo PT contra o senador Flávio Bolsonaro, pelo uso de IA na convenção do PL, fosse parar nas mãos do ministro Nunes Marques.
Caberá agora ao presidente do TSE decidir se segue o entendimento atual, que proíbe o uso de deepfake nas campanhas, ou se inova e propõe a liberação da tecnologia na eleição deste ano, endossando os argumentos da campanha de Flávio.
O TSE proíbe o uso de IA para criar imagem e voz de pessoas de maneira realista nas eleições, conhecido como deepfake. Resolução de 2019, alterada e reforçada por outras duas, em 2024 e em 2026, veda a tecnologia, seja para prejudicar ou favorecer determinada candidatura, seja com ou sem autorização daquele cuja imagem e voz foram sintetizadas.
A defesa de Flávio diz que deepfake não é necessariamente deepfake.
Numa inovação sobre o conceito, sentencia que o recurso só existe quando há “falseamento profundo e inescapável”. Bolsonaro pai apoia Bolsonaro filho, seja sinteticamente ou em carne e osso. Por isso, diz não haver “enganosidade” nem indução do eleitor a erro. A defesa conclui que o vídeo de Bolsonaro sintético é apenas a ampliação de recursos que sempre foram usados, como os “bonecos de papel” nas convenções partidárias: “Houve apenas a criação de um ‘boneco tecnológico’”.
Recentemente, o TSE reforçou o entendimento contra o deepfake, na contramão do que sustenta a defesa. Num julgamento em março sobre o uso da tecnologia na eleição em Fortaleza, em 2024, o TSE condenou de maneira unânime seu uso. E mais importante: disse que o deepfake está proibido “independentemente da comprovação de potencialidade para induzir o eleitor em erro”. O caso envolvia a campanha do candidato do PT à Prefeitura, que usou a tecnologia para divulgar vídeos de Barack Obama, Taylor Swift e Tom Cruise pedindo votos para ele — o conteúdo era todo sintético, é claro. Ninguém acreditou nos cabos eleitorais, mas não importa. A regra do TSE, como se viu, não leva isso em consideração. Proíbe o uso e ponto.
