Roda Viva – Tribuna do Norte – 27/09/20
A Urbana proíbe garis de levarem animais para sua sede:
“- É terminantemente vedada a criação, alimentação, bem como qualquer prática que enseje a atração ou manutenção de animais nas dependências desta companhia, constituindo infração disciplinar punível com demissão o desrespeito ao previsto neste artigo, diz a portaria.”
A decisão faz parte de um conjunto de medidas tomadas pela empresa pela necessidade do combate à doença esporotricose causada por animais domésticos (gatos e cães), nas dependências da Urbana, atingindo sobretudo os garis que levavam esses animais para a sede da empresa.