Por determinação da justiça, grevistas da Educação terão seus salários pagos pelo Estado
Nesta quarta-feira (12), o Desembargador do Tribunal de Justiça , Expedito Ferreira, proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve.
O Desembargador também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas.
Caso o governo não cumpra a determinação, a Secretária de Educação, Betânia Ramalho terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.