Furo do Blog derruba Secretário de Planejamento do Governo Robinson
O blog publicou em primeira mão no último dia 29, que o secretário escolhido pelo governador Robinson Faria (PSD) para a pasta do Planejamento, estava fora do compromisso firmado pelo governador com o MARCCO de não nomear para o seu Governo pessoas Ficha Suja.
Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo é condenado por Improbidade Administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
Após tomar conhecimento da informação, Robinson substituiu o secretário.
O substituto o administrador Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira, psicólogo com doutorado em conflito, negociação e decisão e professor universitário.
Nota-se uma fraqueza inafastável e uma desorganização do corpo jurídico do Governador na percepção da lei. Na pesquisa indicada pelos blogs e demais veículos percebeu-se que o processo do Paraibano que não assumiu, apenas, a visualização de que o processo está na fase de instrução, então, a injustiça cometida com esse Senhor é um truculenta violência – armação orquestrada pela ignorância dos jornalistas e equipe de governo. A irresponsabilidade do Jornalismo resulta em danos processuais.
Portanto, o Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas.
Então, considerando a doutrina majoritária, percebe-se que as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada, vez que os mesmos não possuem função jurisdicional. O julgamento das contas dos administradores públicos está sujeito a recursos, portanto não é possível o enquadramento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição.
Natal
0802011-80.2013.8.20.0001
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: HUDSON PEREIRA DE BRITO
Recebido em: 10/04/2013 – 1ª Vara da Fazenda Pública
0006203-94.2010.8.20.0001 (001.10.006203-3)
Ação Penal – Procedimento Ordinário / Peculato
Acusado: HUDSON PEREIRA DE BRITO
Recebido em: 09/03/2010 – 7ª Vara Criminal
Natal Distrito Judiciário da Zona Sul
0135747-04.2011.8.20.0001
Ação Penal – Procedimento Ordinário / Peculato
Testemunha: Hudson Pereira de Brito
Recebido em: 02/12/2011 – 3ª Vara Criminal
Parelhas
0101501-96.2014.8.20.0123
Execução de Título Extrajudicial / Liquidação / Cumprimento / Execução
Executado: HUDSON PEREIRA DE BRITO
Recebido em: 01/12/2014 – Vara Única
0001206-27.2009.8.20.0123 (123.09.001206-4)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Hudson Pereira de Brito
Recebido em: 17/12/2009 – Vara Única
0000972-45.2009.8.20.0123 (123.09.000972-1)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Réu: Hudson Pereira de Brito
Recebido em: 04/11/2009 – Vara Única
0000102-34.2008.8.20.0123 (123.08.000102-7)
Ação Penal – Procedimento Ordinário / Crimes de Responsabilidade
Acusado: Hudson Pereira de Brito
Recebido em: 15/02/2008 – Vara Única
*obs: se o jornalista que é o moderador não publicar os comentários faremos denúncia ao MP por ocultar a verdade