Governo do Estado aumenta ICMS para atacadistas no RN
O Governo do Estado, por meio do decreto 26.476, publicado em 30 de novembro e com validade a partir de 01 de dezembro, que aumenta a carga tributária sobre o faturamento dos atacadistas. A medida pode afetar diretamente pequenos comerciantes locais, como distribuidoras e atacadistas de alimentos, de produtos de limpeza, de pescados, entre outros.
Em linguagem simples e objetiva o decreto publicado aumenta as exigências e as alíquotas efetivas sobre o faturamento dos Atacadistas para aderir e se manter no Regime Especial:
1 – Aumenta o percentual de saídas mensais a contribuinte do ICMS para 60% a partir de 01/01/2017 e para 70% a partir de 01/01/2018;
2- O requerimento do Regime agora deve ser dirigido ao Secretário Estadual de Tributação;
3- A SUFISE só emitirá informação técnica e a CAT dar o parecer técnico e aprovação;
4- Obriga o Atacadista a ser optante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
5- É requisito para aderir o regime ter estoque próprio, ter iniciado a atividade de compra e venda mercadoria a 90 dias e ter saída de pelo menos 60% para contribuinte do ICMS;
6- Cria a cobrança de adicional de alíquota para hipótese de transferência interestadual de 1,80% (SU/SE) e 1,05% (NE/NO/CO);
7- Cria a cobrança de adicional de alíquota para hipótese de transferência interna;
8- Cria adicional de alíquota de 2% para os casos de venda e/ou transferência de mais de 20% para o mesmo estabelecimento;
9- Limita o reingresso no regime a 12 após a exclusão.