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CCJ da Câmara aprova licença-maternidade e paternidade para advogados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.

Algumas outras medidas foram incluídas, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.

Fonte: Conjur

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