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Repórter contratada como pessoa jurídica obtém vínculo empregatício

O TRT da 1ª região reconheceu o vínculo empregatício de uma jornalista que havia sido contratada como pessoa jurídica.

Para tanto, a 11ª turma concluiu que não há coisa julgada entre o acordo homologado pela Justiça comum, em que se dá ampla quitação ao contrato de prestação de serviço comercial, e a reclamação trabalhista em que se pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego.

Em 1ª instância, o pedido da reclamante foi negado em função do acordo homologado pela Justiça Comum, em que foi dada a quitação das verbas referentes ao contrato de pessoa jurídica.

 

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