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STJ rejeita pretensão do Ecad de cobrar direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso por meio do qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrava direitos autorais decorrentes de apresentações do cantor Roberto Carlos no cruzeiro “Emoções em Alto Mar”, realizado em 2010 em um navio de bandeira italiana.

As instâncias ordinárias julgaram a ação improcedente ao fundamento de que competia ao Ecad comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro. Esse entendimento foi ratificado no STJ.

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