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TRF4 nega pedido de aluna para mudar turno da faculdade por causa de sua religião

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma aluna membro da Igreja Adventista para mudar de turno ou ter faltas abonadas. De acordo com o entendimento do colegiado do TRF4, a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a se subordinar aos preceitos de qualquer religião.

Na ação, a estudante alega que a sua religião não permite que seja realizada qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira ao mesmo período do sábado.

Diante disso e com base no direito à liberdade de crença prevista na Constituição, a aluna, que cursa Odontologia pediu para assistir as aulas do último dia útil da semana em outro horário preexistente no cronograma da faculdade ou o abono de faltas.

“Qualquer cidadão pode professar livremente qualquer religião. A Constituição Federal e o Estado lhe garantem livremente o exercício deste direito. Quando o cidadão, porém, lida com assuntos terrenos, às regras próprias deve amoldar-se, e não o contrário. E nisso não há qualquer ofensa à liberdade religiosa”, afirmou o desembargador Luís Alberto D Azevedo Aurvalle.

Conjur

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