Vendedor é xingado de “gordo malamanhado” e TRT manda empresa pagar recisão de R$ 5 mil
A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o direito do vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja.
A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.
Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.
A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida.
O Tribunal reconheceu “rescisão indireta”, ou seja, é como se fosse uma demissão por “justa causa” do empregado.