O caso aconteceu em São Gonçalo do Amarante e a Procuradoria do Município teve vitória maiúscula nesta quarta-feira, 18.
Um agravo de Instrumento com decisão do Desembargador João Rebouças abre o precedente em matéria, que promete invadir os Tribunais nos próximos dias.
Afinal, um servidor público pode se esquivar de tomar vacina e requerer trabalho remoto em razão da pandemia?
Segundo a decisão de hoje em Agravo de Instrumento, não.
A servidora é técnica de enfermagem e indispensável para o combate à pandemia do Coronavirus e teve a vacina anti-Coronavirus disponibilizada desde fevereiro deste ano.
Acontece que ela não quis tomar e ingressou com ação para não comparecer ao trabalho presencial por medo de contaminação e de contágio em razão de ser mãe de uma criança de 11 anos.
Eis a decisão:
(…) Agravante, embora tenha sido, há muito tempo, disponibilizada para a Agravada a vacina contra Covid-19, a mesma não compareceu para realização de sua imunização, o que, de fato, evidencia que suas alegações de temor em relação à sua contaminação e de seu filho não prosperam.
Quanto ao perigo de dano, acolho os argumentos do Agravante de que a manutenção da decisão Agravada causa gravame ao Município e à coletividade, pois retira de seu quadro de pessoal servidora que atua diretamente na linha de frente do combate ao vírus Covid-19, além de ensejar que servidores na mesma situação pleiteiem direito semelhante, gerando efeito multiplicador.
Da decisão ainda cabe recurso, mas o procurador geral do município Polion Torres acredita que o bom senso prevaleceu e que nenhum município poderá abrir mão de pessoas no front da pandemia por medo de contaminação quando já existe devida imunização.