28 de abril de 2024
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Enfermeira que negou tomar vacina não pode seguir em trabalho remoto, decide Desembargador do TJ-RN

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O caso aconteceu em São Gonçalo do Amarante e a Procuradoria do Município teve vitória maiúscula nesta quarta-feira, 18.

Um agravo de Instrumento com decisão do Desembargador João Rebouças abre o precedente em matéria, que promete invadir os Tribunais nos próximos dias.

Afinal, um servidor público pode se esquivar de tomar vacina e requerer trabalho remoto em razão da pandemia?

Segundo a decisão de hoje em Agravo de Instrumento, não.

A servidora é técnica de enfermagem e  indispensável para o combate à pandemia do Coronavirus e teve a vacina anti-Coronavirus disponibilizada desde fevereiro deste ano.

Acontece que ela não quis tomar e ingressou com ação para não comparecer ao trabalho presencial por medo de contaminação e de contágio em razão de ser mãe de uma criança de 11 anos.

Eis a decisão:

(…) Agravante, embora tenha sido, há muito tempo, disponibilizada para a Agravada a vacina contra Covid-19, a mesma não compareceu para realização de sua imunização, o que, de fato, evidencia que suas alegações de temor em relação à sua contaminação e de seu filho não prosperam.

Quanto ao perigo de dano, acolho os argumentos do Agravante de que a manutenção da decisão Agravada causa gravame ao Município e à coletividade, pois retira de seu quadro de pessoal servidora que atua diretamente na linha de frente do combate ao vírus Covid-19, além de ensejar que servidores na mesma situação pleiteiem direito semelhante, gerando efeito multiplicador.

Da decisão ainda cabe recurso, mas o procurador geral do município Polion Torres acredita que o bom senso prevaleceu e que nenhum município poderá abrir mão de pessoas no front da pandemia por medo de contaminação quando já existe devida imunização.

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