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Ministério Público faz recomendação ao Sam’s Club sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

 

Coube a Promotora de Justiça do Estado Rebeca Nunes Bezerra encaminhar Recomendação ao Sam’s Club, depois de notícias sobre a impossibilidade de um jovem com Síndrome de Down entrar acompanhado em sua loja de Natal, em razão do Decreto do Governo em tempos de pandemia do Coronavirus.

Em seis páginas, a promotora pontuou normas constitucionais e federais que asseguram e amparam os direitos dessas pessoas em qualquer circunstância.

Fez ver que o princípio da  igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.  E, ao final, recomendou que o imbróglio seja resolvido em 10 dias. 
RESOLVE RECOMENDAR ao Representante Legal do Sam ́s Club Natal (WMB Supermercados do Brasil Ltda., CNPJ 00.063.960/0074-56) que considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, situado na Avenida Dão Silveira, 4500, Candelária, Natal/RN, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário.
DO TL A atitude do SAMs não tem sido vista em outros centros comerciais como é o caso do Carrefour. Leitores deste blog relataram que nunca foram abordados por levarem pessoas com deficiência acompanhadas a esta rede de varejo. Confira o documento: [pdf-embedder url=”https://blog.tribunadonorte.com.br/wp-content/uploads/sites/4/2020/07/115.2020.000313-Recomendação-2020-0000225076-1.pdf” title=”115.2020.000313-Recomendação-2020-0000225076 (1)”]
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