Ministério Público faz recomendação ao Sam’s Club sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Coube a Promotora de Justiça do Estado Rebeca Nunes Bezerra encaminhar Recomendação ao Sam’s Club, depois de notícias sobre a impossibilidade de um jovem com Síndrome de Down entrar acompanhado em sua loja de Natal, em razão do Decreto do Governo em tempos de pandemia do Coronavirus.
Em seis páginas, a promotora pontuou normas constitucionais e federais que asseguram e amparam os direitos dessas pessoas em qualquer circunstância.
Fez ver que o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual. E, ao final, recomendou que o imbróglio seja resolvido em 10 dias.
RESOLVE RECOMENDAR ao Representante Legal do Sam ́s Club Natal (WMB Supermercados do Brasil Ltda., CNPJ 00.063.960/0074-56) que considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, situado na Avenida Dão Silveira, 4500, Candelária, Natal/RN, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário.DO TL A atitude do SAMs não tem sido vista em outros centros comerciais como é o caso do Carrefour. Leitores deste blog relataram que nunca foram abordados por levarem pessoas com deficiência acompanhadas a esta rede de varejo. Confira o documento: [pdf-embedder url=”https://blog.tribunadonorte.com.br/wp-content/uploads/sites/4/2020/07/115.2020.000313-Recomendação-2020-0000225076-1.pdf” title=”115.2020.000313-Recomendação-2020-0000225076 (1)”]
Ah, os exageros. É essa mania de achar que todos os casos se aplicam ao que se quer.
Já a promotora, poderia ter recomendado tantas outras coisas para tanta gente. Não sei se fez.
No Carrefour, vi várias pessoas, inclusive idoso do lado de fora aguardando um outro familiar que entrou pra compras. Fazendo assim com que o idoso ou mais outra pessoa entre, pra evitar contrair o Covid-19 e não aglomerar mais gente no estabelecimento, sem necessidade. E está correto, basta um familiar ir às compras e não como vi, mães com crianças, filhos com pais idosos, etc. O SAMS agiu corretamente, o sentido é de zelo e proteção a fim de se evitar contrair ou propagar o COVID-19, não aglomerar pessoas pessoas desnecessariamente. Pense, no tanto de pess que morreram, do pq foram no mercadinho. Várias !!!
No Carrefour, vi várias pessoas, inclusive idoso do lado de fora aguardando um outro familiar que entrou pra compras. Fazendo assim com que o idoso ou mais outra pessoa entre, pra evitar contrair o Covid-19 e não aglomerar mais gente no estabelecimento, sem necessidade. E está correto, basta um familiar ir às compras e não como vi, mães com crianças, filhos com pais idosos, etc. O SAMS agiu corretamente, o sentido é de zelo e proteção a fim de se evitar contrair ou propagar o COVID-19, não aglomerar pessoas pessoas desnecessariamente. Pense, no tanto de pess que morreram, do nada pq foram no mercadinho. Várias !!!
No mercadinho lá de “seo” Zé, longe de quem compra no SAM’s, o mais precavido tem uma grade na porta, não por causa do COVID, mas por causa dos bandidos. Como a coisa corre frouxa, porque se não fiscalizam direito os grandes, muito menos os minúsculos, o COVID é pego na fila do banco.