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Prisões preventivas “perpétuas” devem ter limite com Juiz de Garantia

A Folha de São Paulo desta terça-feira traz matéria sobre algumas mudanças de ordem prática geradas por lei sancionada pelo Presidente Bolsonaro, instituindo a figura de juiz de garantia – aquele que a maioria não sabe do que trata, mas – em regra , é contra.

Pois bem, a lei tem previsão também para as “prisões preventivas perpétuas” tão aplaudidas e institucionalizadas pela Lava Jato, do super Ministro Moro.

Acabada a onda da banalização das Preventivas sem fim, hoje um olhar mais apurado dos excessos cometidos. A certeza que muitas serviram para o estado espetáculo ou como instrumento de pressão para delações.

Algumas com consistência,  outras tantas que caem por si.

Abaixo o que muda com a regulamentação:

O QUE JÁ ERA PREVISTO ANTERIORMENTE

Ordem de prisão preventiva é cabível para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

TL CONTA MAIS 

Dentro do “Ordem publica” coube quase tudo sob a ótica de um juiz único de primeira instância – responsável por instrução e julgamento.

Na nova lei, ainda não há previsão de indenização por parte dos que foram vítimas de direta ou indiretamente de prisões alongadas sem justa causa.

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