27 de abril de 2024
Judiciário

Prisões preventivas “perpétuas” devem ter limite com Juiz de Garantia

ofício

A Folha de São Paulo desta terça-feira traz matéria sobre algumas mudanças de ordem prática geradas por lei sancionada pelo Presidente Bolsonaro, instituindo a figura de juiz de garantia – aquele que a maioria não sabe do que trata, mas – em regra , é contra.

Pois bem, a lei tem previsão também para as “prisões preventivas perpétuas” tão aplaudidas e institucionalizadas pela Lava Jato, do super Ministro Moro.

Acabada a onda da banalização das Preventivas sem fim, hoje um olhar mais apurado dos excessos cometidos. A certeza que muitas serviram para o estado espetáculo ou como instrumento de pressão para delações.

Algumas com consistência,  outras tantas que caem por si.

Abaixo o que muda com a regulamentação:

  • Estabelece que a prisão provisória precisa ser motivada por “fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”
  • Obriga o juiz a reanalisar a cada 90 dias as ordens de prisão preventiva
  • Retira da lei em vigor anteriormente trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas que incluem as prisões
  • Estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada
  • Afirma que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias —caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia
  • Proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade de “de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”

O QUE JÁ ERA PREVISTO ANTERIORMENTE

Ordem de prisão preventiva é cabível para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

TL CONTA MAIS 

Dentro do “Ordem publica” coube quase tudo sob a ótica de um juiz único de primeira instância – responsável por instrução e julgamento.

Na nova lei, ainda não há previsão de indenização por parte dos que foram vítimas de direta ou indiretamente de prisões alongadas sem justa causa.

One thought on “Prisões preventivas “perpétuas” devem ter limite com Juiz de Garantia

  • observanatal

    Não tem indenização que pague uma injustiça, ainda que não se concorde com o injustiçado.
    Não acho que o juiz de garantia mude muita coisa, a não ser a demora nos processos, que por sinal já existem. Ou seja, não muda nada e é questão de tempo se provar que não muda mesmo.

    Resposta

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