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TJ decide que pandemia não justifica atraso do pagamento de plano de Saude

Recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado pedia que as operadoras de plano de saúde garantissem o atendimento aos usuários no Rio Grande do Norte e fossem proibidas de promover suspensão ou cancelamento unilateral dos contratos em razão de inadimplência.

Tudo isso enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, relacionada à Covid-19.

Mas a  1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) entendeu que não há razão de ser.

O relator desembargador Claudio Santos registrou que entender diferente resultaria em “evidente desequilíbrio” contratual em desfavor dos planos de saúde, levando em conta o fato de que não há como se prever por quanto tempo perdurará a situação de calamidade decretada em fevereiro de 2020.

“Sob tal perspectiva, é de se destacar a necessidade da aferição individual de cada caso, não se podendo generalizar tal circunstância, como pretende a Defensoria, especialmente quando se impõe, e autoriza, amplamente a prestação de um serviço ‘gratuito’”. 
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