TJ decide que pandemia não justifica atraso do pagamento de plano de Saude
Recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado pedia que as operadoras de plano de saúde garantissem o atendimento aos usuários no Rio Grande do Norte e fossem proibidas de promover suspensão ou cancelamento unilateral dos contratos em razão de inadimplência.
Tudo isso enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, relacionada à Covid-19.
Mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) entendeu que não há razão de ser.
O relator desembargador Claudio Santos registrou que entender diferente resultaria em “evidente desequilíbrio” contratual em desfavor dos planos de saúde, levando em conta o fato de que não há como se prever por quanto tempo perdurará a situação de calamidade decretada em fevereiro de 2020.
“Sob tal perspectiva, é de se destacar a necessidade da aferição individual de cada caso, não se podendo generalizar tal circunstância, como pretende a Defensoria, especialmente quando se impõe, e autoriza, amplamente a prestação de um serviço ‘gratuito’”.