TRT: Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico são indenizados em R$ 541 mil
A vítima trabalhava na montagem de um outdoor, quando bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.
Para a juíza Lygia Maria de Godoy, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da contratante, ao modificar o projeto.
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.
O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.
Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.
A perícia constatou que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.
Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.