27 de abril de 2024
Cotidiano

Advogado explica efeitos da decisão do STF que derrubou artigos da reforma trabalhista sobre a justiça gratuita

Os trabalhadores com direito à justiça gratuita não devem mais pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes (a chamada sucumbência).

A maioria dos ministros (6 a 4) do Supremo Tribunal Federal votou, nessa quarta-feira (20), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) – Lei nº 13.467/2017, que fazia com que o trabalhador pagasse honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso fosse a parte vencida, mesmo que fosse beneficiário da justiça gratuita.

Segundo explica o advogado potiguar especialista da área trabalhista, Rodrigo Menezes, permanece apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.