26 de abril de 2024
Natal

Balanço: fim de semana com poucas infrações ao novo decreto de Natal, aponta Semurb

No primeiro fim de semana após a publicação do novo decreto da Prefeitura de Natal com as novas regras para a prevenção ao contágio pela covid-19, a movimentação foi considerada tranquila pela fiscalização municipal nas quatro zonas da cidade. Do sábado (6) para o domingo (7) foram lavrados seis autos de infração e emitidas duas notificações para bares e restaurantes, que funcionavam após o novo horário permitido, até às 21h. Além disso, três  paredões de som foram apreendidos.

O novo decreto foi publicado no sábado (6) e determina que bares e restaurantes podem funcionar todos os dias da semana até 21h. Enquanto que as lojas de conveniência podem abrir das 6h às 21h.  Já os shoppings centers e suas praças de alimentação, das 9h às 20h.  E por fim o comércio com portas para rua como as galerias comerciais e centros comerciais, de segunda a sábado, das 8h às 18h. A orla continua fechada nos fins de semana.

“De um modo geral os estabelecimentos comerciais vêm cumprindo as regras que os decretos municipais têm trazido. Porém, a respeito da normalização alguns foram flagrados incorrendo em práticas irregulares”, diz o supervisor de fiscalização de plantão da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Felipe Oliveira.  A operação também contou com agentes das secretarias de Mobilidade Urbana (STTU), Serviços Urbanos (Semsur) e da Guarda Municipal.

Pelo decreto, caso algum estabelecimento seja interditado por descumprir as normas será encaminhado relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano.

E o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida. “Contamos com a colaboração de todos os comerciantes e população para o cumprimento das normas num momento tão difícil para todos nós”, ressalta Oliveira.

Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa.  Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

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