1 de maio de 2024
Cotidiano

Covid-19: A pedido do MP, Justiça suspende vacinação da imprensa; Sindicato de Jornalismo emite nota

Os profissionais da imprensa foram incluídos nas prioridades da vacinação contra a Covid-19 e já estavam sendo vacinados no Rio Grande do Norte.

O Ministério Público ingressou na justiça para suspender a vacinação, o que assim foi feito pelo Judiciário.

Veja a nota do MP:

O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual esclarecem que, em 31 de março de 2021, foi proposta Ação Civil Pública, requerendo, dentre outros pedidos, que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal se abstivessem de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde, uma vez que a definição de grupos prioritários para a vacinação deve ter por base critérios científicos, técnicos, epidemiológicos e de vulnerabilidade social.

A tutela de urgência foi deferida em 1° de abril de 2021 e continua em vigor até o momento. O Estado, na época, não recorreu da decisão judicial.

Considerando a divulgação da inclusão dos Profissionais da Imprensa e do Sistema Único de Assistência Social como grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte, sem autorização do Ministério da Saúde, apresentou-se petição nos autos da Ação Civil Pública nº 0801414-44.2021.8.20.5300, a qual foi apreciada na data de ontem, com a determinação de intimação da Exma. Sra. Governadora do Estado do RN e do Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado para fins de garantir o cumprimento da decisão judicial concessiva da tutela provisória de urgência não suspensa ou modificada pelas instâncias superiores.

Veja a nota do Sindicato de Jornalismo:

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte e todos os profissionais da imprensa estão surpresos com o pedido do Ministério Público do RN em tentar impedir que a categoria seja vacinada contra a Covid 19. Desde o início da pandemia, os profissionais da imprensa estão trabalhando diuturnamente, sem paralisação ou qualquer outro tipo de atitude que prejudique a sociedade no direito à informação, principalmente em relação às medidas de segurança sanitárias tão importantes nos tempos atuais.

A própria Presidência da República reconhece a essencialidade dos Profissionais da Imprensa através do Decreto 10.288 de março de 2020 no qual coloca; art. 4º São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. E prossegue: § 3º Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19. A vacinação da Imprensa é a maior cautela a ser adotada nos momentos atuais.

Em recente decisão no STF, do Ministro Dias Toffoli, negou o mesmo pedido feito pelo Ministério Público da Bahia em não querer que os profissionais da imprensa daquele estado sejam vacinados. Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNI.

Situação semelhante ocorre no Rio Grande do Norte, onde há o respeito por parte do Estado à ordem prioritária instituída pelo PNI do Governo Federal. As doses a serem utilizadas pelos profissionais da imprensa não iriam prejudicar o andamento do plano estadual de vacinação, mas sim vacinar uma categoria que vem contribuindo para amenizar os índices da doença no RN com informações precisas à população e as medidas de segurança sanitária.

O SINDJORN pede à Secretaria de Estado da Saúde e a Governadora Fátima Bezerra, sensíveis a nossa causa mais do que justa, que mantenham a vacinação aos Profissionais da Imprensa, respondendo ao Judiciário tecnicamente com a nossa responsabilidade e participação nesse processo de pandemia, sendo considerados essenciais e na linha de frente. Solicita ao próprio MP que reveja essa decisão, enxergando a nossa essencialidade e que não estamos atrapalhando, impedindo ou “passando na frente” de qualquer outra categoria ou grupo prioritário, tendo o próprio STF reconhecido essa posição. Ao Judiciário, buscando a sua reponsabilidade social, que acate os argumentos do Estado, da decisão do STF e do Decreto Presidencial 10.288 de março de 2020 e mantenha a vacinação para os Profissionais da Imprensa.

Alexandre Othon

Presidente SINDJORN