27 de abril de 2024
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Desembargadores determinam desocupação do #ForaMicarla da Câmara Municipal de Natal

O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso interposto pelo movimento denominado “Fora Micarla”, o qual ocupa as dependências da Câmara Municipal de Natal (CMN) há mais de uma semana.

Os magistrados concederam aos manifestantes um novo prazo e até às 18h o prédio deve ser desocupado. O relator da matéria, desembargador Caio Alencar, afirmou na ocasião que fará o possível para que não seja utilizada força policial. “Mas adianto que a decisão será cumprida”, alertou ele.

A maioria dos magistrados, à exceção dos desembargadores Cláudio Santos e Saraiva Sobrinho, acompanharam o voto do relator no sentido de indeferir o recurso. Houve divergência no julgamento, também, quanto ao horário da desocupação. Os desembargadores Vivaldo Pinheiro, Dilermando Mota e Maria Zeneide Bezerra entenderam que os manifestantes deveriam deixar o prédio imediatamente.

Antes de julgar o mérito, porém, os desembargadores rejeitaram, por maioria, o pedido da defesa dos manifestantes que apontaram a ilegitimidade do procurador geral do município, Bruno Macedo, de fazer parte da ação. Divergiram, neste caso, os desembargadores Cláudio Santos, Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia e Virgílio Macêdo Júnior.

O Pleno também rejeitou uma outra preliminar suscitada pela defesa e que pedia a suspensão do mandado de segurança interposto pela CMN. O desembargador Virgílio Macêdo Júnior foi o único a divergir.

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte