26 de abril de 2024
Estado

Novela dos Consignados: Secretaria Estadual de Administração ignora recomendação do Ministério Público

A Secretaria Estadual de Administração publicou a portaria 259, onde em seu artigo 4° diz que As instituições consignatárias que mantêm contratos de consignação vigentes na data da publicação desta portaria, mesmo que não tenham interesse em renovar seus convênios com o GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, deverão providenciar adesão e/ou habilitação ao sistema eletrônico de controle e gestão junto a entidade especializada indicada, através de termo especifico,cujo as regras, direitos e obrigações deverão ser seguidas na sua íntegra, afim de que todos estejam aptos a realizar todas as rotinas operacionais de quitação, portabilidade e outros serviços, para atender ao servidor público, sob pena de retenção das parcelas em curso, sem direito a juros, atualização ou qualquer indenização por parte do Estado do Rio Grande do Norte, até que a pendência seja totalmente resolvida”.

Não teria nenhuma anormalidade se não tivessem ignorado a recomendação do Ministério Público Estadual  determinando imediatamente a anulação do Termo de Cooperação Técnica 001/2015, bem como qualquer outra iniciativa de objeto semelhante, realizada sem licitação, com o instituto BRASILCIDADES ou com outra instituição privada.

A recomendação pede ainda ao Secretário, a anulação do Pedido de Manifestação de Interesse regulado pelo Edital 001/2015-SEARH, bem como que deflagre, em 10 dias, licitação na modalidade concorrência e contrate, no prazo de 90 (noventa) dias, empresa gerenciadora do sistema de empréstimos consignados dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

Também foi recomendado pelo MP, que leve em consideração, no processo licitatório, a maior proposta financeira oferecida ao Estado pelo direito de operação do sistema de consignação e o menor custo das tarifas para os consignatários, por ser ônus embutidos nos empréstimos para os servidores públicos, e a eficiência dos sistemas oferecidos; e que no período que antecede a contratação mediante licitação, implemente sistema próprio de gerenciamento de consignações ou utilize o sistema já idealizado por outra unidade federativa a fim de prevenir a descontinuidade do serviço.