19 de março de 2024
Natal

Novo decreto da Prefeitura de Natal restringe uso da orla urbana, do comércio, shoppings e libera aulas em escolas privadas

A Prefeitura de Natal publicou novo decreto em edição extra do Diário Oficial do Município na noite deste sábado (27), disciplinando o funcionamento do comércio, restaurantes, uso da orla urbana da cidade e trabalho nas repartições públicas municipais. Além disso, o decreto orienta que repartições públicas e privadas priorizem trabalho remoto sempre que for possível, e nos casos de manter expediente presencial observar horários com intuito de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal. O decreto entra em vigor com sua publicação.

O atual decreto proíbe a concentração, circulação e permanência de pessoas na orla urbana de Natal durante os sábados, domingos e feriados. Os casos excepcionais são para práticas de atividades físicas de forma individual e que não causem aglomerações. Barracas, quiosques e similares das praias podem funcionar de segunda-feira à sexta-feira, mas não nos fins de semana e feriados. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 06h, todos os dias da semana.

A STTU e a SEMDES são as secretarias autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas e a autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Comércio
O comércio de rua deve obedecer à restrição de abertura de suas portas somente a partir das 9h e com fechamento às 17h, nos dias de semana e aos sábados, das 9h às 13h. Supermercados, Hipermercados e lojas de Atacarejo podem funcionar das 7h às 22h todos os dias da semana; os shoppings das 10h às 21h todos os dias da semana; restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares podem funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h.

O decreto observa ainda que todos os estabelecimentos devem seguir as regras de medidas sanitárias preventivas para evitar a propagação do vírus. Outra medida reforçada no presente decreto é a proibição de venda de bebida alcoólica na cidade por qualquer estabelecimento, após as 22h até às 06h.

Ensino privado
As escolas da rede privada têm autonomia de seguir com o ensino presencial. Mas os pais devem ter o direito de escolher a modalidade melhor aplicada ao aluno, seja do ensino Médio, Fundamental ou Infantil, entre aula presencial e remota. As instituições de ensino superior também têm autorização para abrir e funcionar de forma presencial, sendo indicada a forma híbrida, com opção de aulas remotas.

As áreas de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas e sem atividades coletivas, principalmente as piscinas e áreas de churrasqueiras.

Transporte público
A frota de veículos do serviço de transporte público de passageiros pode sofrer alteração a qualquer momento, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas nos veículos.

Alegações
O atual decreto é baseado no que determina o Supremo Tribunal Federal, que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à Covi-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento.

Estas novas medidas levam em consideração a disseminação acentuada dos casos de
Covid-19, confirmados pelo aumento significativo desde dezembro de 2020, chegando a 64% de exames positivos realizados pelo IMT-UFRN em fevereiro de 2021. O quadro dramático que vive a cidade atualmente, tem se agravado ainda mais recentemente com a ocupação dos leitos críticos para tratamento da doença, chegando a superar os 85% nos hospitais públicos potiguares, com as Unidades de Terapia Intensiva sem vagas e sem os hospitais terem condições para abrigar e socorrer novos pacientes diagnosticados com COVID-19.

A população tem relaxado sistematicamente na utilização das medidas profiláticas, o que tem levado ao agravamento do quadro na cidade, e mais ainda com as recentes aglomerações dos períodos festivos de fim de ano e do feriado do carnaval.

Além disso, o Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último dia 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), às quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus.

Ficam mantidos os protocolos que determinam a adoção das medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas de enfrentamento à Covid-19 previstas no Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020, mas com observância às novas restrições, bem como às novas especificações de horário estatuídas no presente Decreto.