Presos da operação Pecado Capital são acusados de organização criminosa
RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA, AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA, DANIEL VALE BEZERRA e RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, associaram-se em quadrilha ou bando, dando origem a uma organização criminosa (art. 2º, alínea “a”, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional — Convenção de Palermo — aprovada no Brasil pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo n.º 231, de 29/05/2003, e promulgada pelo Decreto n.º 5.015, de 12/03/2004, ou seja, com força de lei ordinária) com a finalidade de cometer crimes (art. 288, caput, do Código Penal), especialmente os de peculato e corrupção passiva (art.312, caput, e § 1º e art. 317 do Código Penal) e crimes previstos na Lei de Licitações (arts. 89, 90 e 92 da Lei n.º 8.666/93).
Os vínculos entre os membros da organização criminosa eram de conhecimento de todos os funcionários do IPEM.
*Trecho da petição emitida pelo Ministério Publico Estadual.