26 de abril de 2024
Estado

Sancionada Lei para Estado oferecer assistência a familiares de vítimas da Covid-19

Aprovado, na Assembleia legislativa, por unanimidade no dia 12 de maio, o Projeto de Lei 235/2020 que visava instituir, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19, agora é Lei. O Governo sancionou a matéria nesta terça-feira (08/06) com publicação no Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a Lei N° 10.919 visa dar amparo aos familiares das vítimas da pandemia, garantindo apoio e assistência psicológica decorrente do luto gerado. Caberá ao Poder Executivo Estadual adotar mecanismos para a regulamentação e cumprimento da futura Lei, se sancionada ou promulgada.