26 de abril de 2024
Política

Sancionada lei que institui o Boletim Escolar Eletrônico em Natal

Os alunos da rede pública municipal de Educação da capital potiguar agora terão acesso às notas por meio do Boletim Escolar Eletrônico. A lei que institui a norma é de autoria do vereador Felipe Alves (PDT) e foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias. A medida assegura a disponibilização das notas e frequências através de um portal do aluno a ser desenvolvido pela secretaria municipal de Educação, mantendo o sigilo dos dados.

A iniciativa tem como objetivo facilitar e dinamizar o acesso às notas dos alunos, sem deixar de garantir mais absoluta segurança e sigilo dos dados. A instituição do boletim escolar eletrônico também gera economia aos cofres públicos, já que diminui a compra de papel para a confecção dos boletins tradicionais, tornando a medida também ambientalmente sustentável.

“A rede pública municipal de ensino precisa se inserir na era da modernidade e o boletim eletrônico escolar é uma ótima ferramenta para que os alunos e seus representantes tenham acesso ao desempenho escolar. O poder Executivo mostrou sensibilidade e sancionou a matéria que vai gerar um avanço significativo para os estudantes, seus representantes e os docentes”, destacou Felipe Alves.

Vereador_Felipe_Alves_Foto_Elpídio_Júnior
Vereador Felipe Alves: Autor da Proposição

One thought on “Sancionada lei que institui o Boletim Escolar Eletrônico em Natal

  • Paulo Trigueiro

    Não vejo necessidade para criar uma lei para seguir com avanço tecnológico na educação. Será que no futuro quando o quadro negro passar a ser retirado das salas porque cada aluno terá seu caderno eletrônico com todos os apontamentos do professor haverá necessidade de mais outras leis para novas tecnologias?

Fechado para comentários.