26 de abril de 2024
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Secretaria Municipal de Saúde emite nota sobre a Casa de Saúde de Natal

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O HOSPITAL SEVERINO LOPES

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal promoveu reunião, na tarde da última quinta-feira, com a direção do Hospital Severino Lopes, que oferta serviços na área da saúde mental, sobre as reivindicações apresentadas por aquela unidade hospitalar para continuar atendendo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

No dia 26 de dezembro de 2014, via o Ofício nº 116/14/ADM/HSL, a diretoria do hospital comunicou à SMS da impossibilidade de receber, a partir daquela data, os pacientes portadores de transtornos mentais e dependentes químicos conveniados ao SUS, oriundos do Pronto Socorro do Hospital Dr. João Machado.

No dia 29 de dezembro de 2014, a SMS expediu Nota de Esclarecimento sobre o assunto, usando os argumentos que também foram postos na reunião com a diretoria daquela unidade hospitalar, e que vão elencadas abaixo:

1) Em relação ao valor da diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pleiteado pela Instituição, a ser pago a partir de 01 de dezembro de 2014, com base na Portaria GM/MS nº 148/2012, a SMS informa que a referida Portaria trata das normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.

Vale ressaltar que esse incentivo é destinado a Hospitais Gerais, preferencialmente públicos ou filantrópicos. Nesse sentido, deverá ser elaborado projeto que atenda aos critérios de habilitação exigidos pelo Ministério da Saúde, que incluem desde o projeto técnico do Serviço Hospitalar de Referência até o atendimento a todas as diretrizes e requisitos estabelecidos na Portaria, incluindo a vistoria in loco realizada com participação das áreas técnicas de vigilância sanitária e de saúde mental.

Ainda em relação ao valor pleiteado de R$ 300,00, a Portaria define:

§ 2º O valor das diárias considerado para o cálculo de custeio anual dos leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas foi o seguinte:

I – R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até o 7º dia de internação;

II – R$ 100,00 (cem reais) por dia do 8º ao 15º dia de internação; e

III – R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) por dia a partir do 16º dia de internação.

Portanto, o pagamento do valor da diária está condicionado ao número de dias de internação, não podendo ser determinado um valor fixo, conforme foi solicitado pela Instituição.

2) Em relação à solicitação dos pagamentos dos serviços prestados referentes aos meses de outubro e novembro de 2014, ressalta-se que o referido hospital vem recebendo, pela prestação dos serviços, mediante pagamento por indenização, pela inexistência de contrato com a SMS. Diante disso, esses pagamentos somente poderão ser efetuados com processo de auditoria e relatório da Comissão de Sindicância, o qual se encontra em tramitação. A Secretaria ainda aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral do Município sobre a possibilidade desses pagamentos.

Está prevista para a próxima segunda-feira uma auditoria de habilitação conjunta entre a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e a SMS, a fim de verificar novamente as condições de habilitação, para que possa ser viabilizada a contratação do Hospital Severino Lopes.

3) Em relação inexistência de contrato, é oportuno informar que o referido hospital não se habilitou na chamada pública realizada anteriormente pela SMS, por não dispor da documentação exigida legalmente para a contratação. Segundo informações da própria Instituição, ela não possui o documento denominado “Habite-se”. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências (especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

Diante o exposto, a SMS reafirma o compromisso e o interesse em manter os serviços ofertados por esta Instituição, considerando a necessidade premente de prestar assistência aos usuários, principalmente porque são atendidos pacientes de outros municípios do Estado.

Os serviços prestados pelo Hospital Severino Lopes são remunerados conforme o preconizado pela legislação do SUS vigente Entretanto, para que qualquer negociação seja revista, é preciso que o hospital envide esforços no sentido de regularizar suas pendências legais para que seja possível a contratação, uma vez que essa Secretaria não pode se furtar de cumprir as exigências fiscais.

É oportuno lembrar que a responsabilidade de cumprir esses requisitos deverá ser da Instituição contratada e não da contratante.

Natal, 09 de janeiro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE