26 de abril de 2024
Política

Tempo limite de espera em filas de banco se torna Lei no RN

Mais um Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PSB) se torna Lei.

Trata-se da obrigatoriedade das agências bancárias, dos correspondentes bancários, das casas lotéricas, dos bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.

De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.

A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor – Procon/RN ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada.

A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.