8 de maio de 2024
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STJD: Atleta do Fortaleza, Max Oliveira tem suspensão por doping mantida

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou em última instância nacional o atleta Max Oliveira, do Fortaleza, por doping positivo no Campeonato Cearense 2016. Em julgamento realizado na tarde desta quinta, dia 15 de setembro, os Auditores do Pleno mantiveram a decisão do TJD/CE para suspender o atleta por 90 dias. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
Max Oliveira foi pego após usar uma substância proibida durante a vitória no clássico sobre o Ceará, por 2 a 1, em 13 de março pelo Campeonato Cearense. Na urina do camisa 4 foi encontrada a substância Tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. Suspenso por 102 dias em primeira instância do TJD/CE, o jogador teve a pena reduzida para 90 dias no Pleno do tribunal cearense. Por discordar da pena, a Procuradoria local recorreu e o caso foi analisado e julgado no STJD do Futebol.
Com a palavra o Procurador-Geral Felipe Bevilacqua sustentou sobre o fato. “A questão do doping no futebol é muito pouco recorrente, mas efetivamente tem que ser analisada com muita cautela e levando em consideração todo o nosso contexto, realidade fática. A maconha não causa nenhum tipo de vantagem esportiva, mas está caracterizada por uma questão moral e social. Acredito que nessas situações uma condenação em patamares reduzidos conforme foi é satisfativa”.
Convidado como testemunha, o Presidente da Comissão de Dopinga da CBF, Dr Fernando Solera, explicou o posicionamento da entidade sobre a substância dopante encontrada. “Entendo como presidente que  estamos aqui não para tratar e sim para julgar uma infração ao código da FIFA e da WADA. Ela está tipificada e é proibida. Se promove um ganho de rendimento, em alguns esportes promove. Na parte médica é uma substância entorpecente. É prejudicial a saúde e permanece no organismo por até sete dias. Pela quantidade encontrada não há de se falar em passivo e sim de ativo. O atleta fez uso sim da substância”.
Pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Doping), Cristiane Caldas alertou a todos sobre o perigo que as drogas podem trazer ao esporte. “Aqui o caso é proteção contra as drogas em geral. Essa legislação internacional nos fala de um perigo que pode vir para o nosso esporte se não tomarmos providencias”.
Advogado do Fortaleza, Eduardo Sales pediu que a pena aplicada no Pleno do TJD/CE seja mantida. 
Responsável por relatar o processo no Pleno, o Auditor Décio Neuhaus justificou e proferiu seu voto.  “Para mim maconha é simplesmente uma droga social. No meu entendimento essa proibição (no Código de Doping) é algo mais moral. Antecipo para manter a decisão do regional. Vou solicitar que a partir desse mês a CBF faça os exames do atleta. As políticas de inclusão dizem que uma das formas de afastar jovens das drogas é justamente inserindo no esporte e fica muito difícil votar para puní-lo”, disse.
Os demais Auditores presentes acompanharam o voto do relator e a decisão foi proferida por unanimidade dos votos.

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