27 de abril de 2024
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Justiça Federal absolve vereador Adão Eridan

O vereador Adão Eridan de Andrade foi absolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte do crime de declaração falsa. No entanto, embora absolvido, o vereador foi censurado, na sentença, pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, presidente do processo, pelo fato de o denunciado e a advogada que lhe defende não terem comparecido à audiência.

“É lamentável, e em tudo censurável, que alguém que se propõe a ocupar cargo público relevante, em razão da confiança que lhe é depositada, por meio do voto da população, quando demandado em processo criminal, deixe de comparecer ao juízo criminal para se defender, preferindo acreditar que, com esse comportamento irresponsável, conseguirá evitar o andamento do processo”, escreveu o magistrado na sentença.

A advogada de Adão Eridan terá cinco dias para apresentar explicação sobre a falta na audiência e poderá, em caso de descumprimento, ser multado em até 100 salários mínimos.