2 de maio de 2024
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Band Natal e FM Universitária vão gerar os programas da propaganda gratuita

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou providências com relação ao horário eleitoral gratuito, que será iniciado no dia 19 de agosto e se estenderá até o dia 2 de outubro.

Ficou decidido que a Band Natal será a emissora responsável pela geração dos programas de televisão, sendo a TV Assembleia a emissora suplente. Já com relação a geração dos programas de rádio, a Universitária FM fará a geração e a 96FM ficará na condição de suplente.

Também ficou decidido que o primeiro programa de horário eleitoral gratuito será para o cargo de deputado estadual, nesta ordem: União pela Mudança III, Liderados pelo Povo III, PSOL, PSL, Liderados pelo Povo IV, PSTU, Sem Mudança não há Esperança II e União pela Mudança II.

O juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, após alertar os representantes dos veículos de comunicação, destacou que em nenhuma hipótese, a propaganda eleitoral, em rede ou em inserções poderá deixar de ser transmitida, e a sua não veiculação caracteriza desobediência a ordem judicial e possibilita a aplicação das sanções do artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da suspensão da programação normal da emissora, reiterada a cada conduta, nos termos do artigo 83 da Resolução TSE 23.404/2014.

A ata resultante da audiência pública e os relatórios emitidos pelo sistema HE, contendo a ordem de veiculação e os tempos de cada coligação ou partido estão disponíveis no site do tribunal, no seguinte caminho: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/eleicoes-2014/

Distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita.