7 de maio de 2024
Sem categoria

Campanha começa em 06 de Julho

O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, define que a partir do dia 6 de julho será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, os candidatos, partidos e coligações poderão colocar para funcionar com carros de som e amplificadores no horário das 8h às 22h.

O dia 6 de julho também marca o início dos comícios e da propaganda eleitoral na internet. No entanto, a lei 9.504, conhecida como a lei das Eleições, veda qualquer tipo de propaganda paga.

No entanto, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão será iniciada apenas no dia 19 de agosto, a 40 dias do pleito. Pelo calendário, até o dia 12 de agosto os tribunais regionais eleitorais deverão realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.