4 de maio de 2024
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Cinco são condenadas por improbidade praticada em Triunfo Potiguar

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, condenou cinco pessoas da cidade de Triunfo Potiguar em processo oriundo da Comarca de Campo Grande-RN, acusadas de participação no crime de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. Esta conduta é prevista pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei Nº 201/67 e a condenação se dá em concomitância com os arts. 29 e 71 do Código Penal.

Os condenados são Antônio Estevam, Raílson Estevão de Azevedo, Antônio Estevam da Fonseca, Luiz Bezerra Sobrinho e Fábio Umbelino de Almeida. Em relação aos dois últimos réus a pena foi aplicada em acordo com o art. 65, III, d, Código Penal.

O julgamento refere-se a processo integrante da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para 2014. Ela trata de Identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

A descrição constante da denúncia e todos os documentos que instruíram a ação penal apontaram para efetiva apropriação das verbas públicas, sem qualquer devolução do montante, pelos acusados, que as incorporaram a seu patrimônio, dando-lhes destinação privada pura e simples.