4 de maio de 2024
Poder

Consultor Geral do Estado critica Lei que concede aumento aos servidores do MP e classifica de “infeliz”

O Blog do Heitor Gregório/Tribuna do Norte entrevistou na última quinta-feira (24), o Consultor Geral do Estado, Dr. Eduardo Nobre, sobre assuntos em evidência e polêmicos, que tiveram (ou não) o parecer do jurista.

Em se tratando da lei de autoria do Ministério Público que aumenta o salário dos seus funcionários, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Robinson Faria, o Consultor fez críticas ao texto da peça jurídica, o que pode até lhe tornar inconstitucional.

1- A Assembleia aprovou e o Governo do Estado sancionou um aumento aos servidores do Ministério Público. Juristas chegaram anos informar que o processo ocorreu de forma equivocada, pois a exceção seria uma revisão da Lei Geral, englobando todos os poderes. Sem falar que o MP também está acima da Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual a sua opinião sobre isso?

“Eu quero lhe dizer inicialmente que eu não me pronunciei sobre essa sanção”.

2- O senhor não foi ouvido?

“Não fui ouvido”.

3- Mas foi legal o aumento?

“O aumento para os servidores públicos pode ser concedido em duas situações. Setorial, quando é direcionado a uma única categoria de servidores, para corrigir distorções remuneratórias. A outra forma de aumento ela é concedida com a Revisão Geral e Anual sem distinção de categorias”.

4- Esse aumento do MP foi setorial?

“Embora a lei de autoria do MP faça referência a uma Revisão Anual, ela tem todas as características de uma lei setorial”.

5- Então a lei está errada?

“A lei não está errada. Agora, essa Lei de autoria da Procuradoria Geral de Justiça ela foi infeliz, quando deu a entender que se trata de uma Revisão Geral e Anual, mas se for examinar a lei, será verificado que se trata de um aumento setorial, tanto que ele ficou restrito aos servidores do Ministério Público”.

“Essa Lei de autoria da Procuradoria Geral de Justiça foi infeliz”

6- O MP pode ser autor de uma lei para a Revisão Geral Anual?

“Não. Essa lei teria que ser de autoria do Chefe do Poder Executivo”

Foto: Heitor Gregório

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