3 de maio de 2024
Poder

Inovação da OAB/RN, o acordo de não persecução disciplinar (ANPD) foi exposto no Conselho Federal por Milena Gama e Síldilon Maia

Criado no ano ano de 2020, o acordo de não persecução disciplinar (ANPD) foi uma inovação feita pelo Conselho Seccional do Rio Grande do Norte no âmbito do seu regimento interno e revolucionou a forma de condução dos processos ético-disciplinares. No ano de 2021, o Conselho Seccional da Paraíba também adotou o instituto.

Hoje (16.03), por ocasião da realização do XIV Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e X Enxontro de Corregedores da OAB, a experiência potiguar foi apresentada em âmbito nacional, com a condução dos trabalhos feita pela Conselheira Federal Milena Gama, Corregedora Nacional da OAB.

O expositor do tema foi o Conselheiro Federal Síldilon Maia, propositor do projeto que deu origem à implantação do instito na OAB/RN. “Enquanto Conselheiro Seccional, sempre me mantive inquieto com o tempo de resposta, a imprevisibilidade dos julgamentos e a incapacidade de satisfação do direito material que servia como pano de fundo nos processos ético-disciplinares. A implementação do acordo de não persecução disciplinar combateu esses três problemas e ainda colaborou para a resolução de ações cíveis e criminais que tramitavam paralelamente e tratavam dos mesmos fatos”.

O Conselheiro Federal Alberto Zacarias Toron demonstrou muito entusiasmo com a novidade: “é um grande passo para a modernização do nosso sistema e essa idéia, que recebo com muita alegria, tem que ser trabalhada para implementação no âmbito nacional”.

Milena Gama, Corregedora Nacional da OAB, relatou que “diversos corregedores e presidentes de tribunais de ética presentes ao evento já adiantaram o desejo de implementar o instituto em seus respectivos conselhos seccionais. Aprovamos uma carta fazendo o indicativo para que o Conselho Federal regulamente a matéria de modo geral, de modo que a inovação da nossa seccional potiguar possa servir de modelo para o restante do país”.